Compartilhe este texto

Candidata consegue validar declaração de experiência sem reconhecimento de firma

Por Portal Do Holanda

12/09/2019 8h28 — em
Justiça & Direito



Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares em caso em que uma candidata a concurso público apresentou declaração de experiência profissional desacompanhada de reconhecimento de firma como título válido.

A requerente alegou que a banca examinadora incorreu em ato ilegal ao não considerar a declaração como documento válido para a seleção.

Os títulos apresentados não foram aceitos pelo Instituto AOCP, realizador do certame, porque a declaração fornecida pelo Hospital Risoleta Neves, em que se atesta a experiência profissional da autora, não tinha o reconhecimento de firma na declaração.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sustentou, em outros motivos, que a candidata não preencheu com perfeição os requisitos editalícios exigíveis para terem integralmente computados os pontos referentes à sua experiência profissional no Hospital Risoleta Neves.

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, afirmou que não foi cogitada a hipótese de fraude na expedição da declaração apresentada pela autora, tendo ela deixado de pontuar, comprovando mais de cinco anos de experiência profissional, o que lhe renderia 5,0 pontos na prova de títulos – exclusivamente pelo fato de não ter havido reconhecimento de firma no documento. “A desconsideração de um título tão somente por não ter sido acompanhado de reconhecimento de firma é medida que fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade”, ressaltou.

Processo: 0067256-50.2014.4.01.3800/MG


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: burocracia, concurso público, declaração de experiência, reconhecimento de firma, Justiça & Direito

+ Justiça & Direito