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Recadastramento de servidores estaduais termina nesta sexta-feira, afirma Amazonprev

Por Portal Do Holanda

23/01/2020 16h50 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - O recadastramento obrigatório de servidores, aposentados e pensionistas, incluindo os que recebem o benefício pela Fundação Amazonprev, encerra nesta sexta-feira (24) para nascidos em janeiro e não no dia 31 conforme divulgado anteriormente. Quem perder o prazo terá o salário ou o benefício suspenso. Para se regularizar junto ao Estado, após o fim do período para realizar o procedimento, os servidores devem procurar o setor de Recursos Humanos dos órgãos onde trabalham ou a Amazonprev, no caso dos beneficiários atendidos por essa fundação.

Conforme o Decreto nº 41.350, de 7 de outubro de 2019, o procedimento é feito em qualquer agência ou posto de atendimento do Bradesco em todo território nacional. Para melhor atender os servidores, um Núcleo de Atendimento com 25 atendentes foi montado na agência localizada na rua Silva Ramos. Lá, os funcionários do banco prestam atendimento exclusivo aos servidores, das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Somente este mês, mais de 8 mil agentes públicos devem se recadastrar, desse total, 2,6 mil aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev. Até o fim do ano, mais 100 mil pessoas, entre ativos e inativos, devem passar pelo procedimento, sempre no mês do aniversário, conforme calendário publicado no Decreto nº 41.350. No site da Sead (www.sead.am.gov.br) é possível ver o calendário completo de recadastramento, endereços das agências, documentos que devem ser apresentados durante o procedimento.

Documentação necessária para o recadastramento

Aposentados: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral. Obs.: O PIS/Pasep não deve ser exigido, tendo em vista que o respectivo número já consta no sistema.

Para efeito de confirmação, o agente público que já tiver declarado filho(a) menor de idade, cônjuge ou companheiro(a) como seu dependente, nos termos do regulamento do imposto de renda, deverá apresentar à instituição financeira os originais ou cópias autenticadas de seus documentos obrigatórios, especificados no Anexo II do presente Decreto. Também não haverá a inclusão de novos dependentes para efeito previdenciário e de imposto de renda, por meio da instituição financeira

Dependentes: Certidão de Nascimento (ou RG) para filhos menores; Certidão de Casamento para os cônjuges; Declaração de União Estável para o companheiro(a); CPF ou documento oficial com foto contendo a informação.

Pensionistas: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

Vale ressaltar que os documentos devem estar legíveis e com fotografia que garanta a identificação do beneficiário. Para beneficiários em outros estados segue a mesma documentação dos demais segurados.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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