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Prazo para contribuintes quitarem dívidas com governo encerra em março

Por Portal Do Holanda

12/02/2019 19h24 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - Contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Estado devem ficar atentos. O prazo para quitar débitos pendentes de impostos - como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) -, com redução de até 95% nos juros e nas multas, encerra dentro de um mês, ou seja, no próximo dia 12 de março.

Desde que entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2018, a lei nº 4.719/18 - chamada de Lei da Anistia -, permitiu que o Governo do Amazonas recuperasse, até o momento, em torno R$ 3,3 milhões em função dos acordos já negociados com os contribuintes que possuíam pendências fiscais inscritas na Dívida Ativa do Estado. Esse tipo de dívida é tratado na Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), que fica na rua Emílio Moreira, nº 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade, das 8h às 14h.

Contribuintes que possuem pendências fiscais, mas não estão inscritos ainda na Dívida Ativa, devem procurar a Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) para negociar os débitos com descontos.

Parcelamento - Pela Lei da Anistia, os débitos fiscais poderão ser negociados pelos contribuintes que contraíram as dívidas até as seguintes datas: 31 de dezembro de 2017 - no caso do ICMS -, 1º de janeiro de 2017, para o IPVA, e 12 de dezembro de 2018, para o ITCMD, não se aplicando, contudo, na hipótese de transmissões “causa mortis”.

Documentos - Para negociar as dívidas é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.

Descontos - Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 70%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses. Dívidas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) serão totalmente perdoadas.

Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas. Dívidas de até R$ 500,00 (quinhentos reais) com IPVA serão 100% canceladas.

Pagamentos - O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e a do ITCMD, esse valor não poderá ser menor do que R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia. “


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: dívida, impostos, Manaus, Amazonas

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