Compartilhe este texto

Justiça mantém pensão a filho desempregado de segurado falecido

Por Portal Do Holanda

28/05/2019 8h52 — em
Justiça & Direito



A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (CRP/JFA) negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença que concedeu pensão por morte ao autor, filho de um segurado, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.

Em sua apelação, o INSS sustentou que o finado não possuía qualidade de segurado na época de seu falecimento, uma vez que seu último vínculo empregatício foi rescindido em 12/2008; que não houve registro da qualidade de desempregado, conforme exigido no § 2º, do art. 15, da lei nº 8.213/91.

O juiz federal Ubirajara Teixeira, relator convocado, ao analisar a questão, destacou que, para comprovar a condição de segurado no tempo do óbito foi exibida relação de contribuições realizadas pelo falecido no período trabalhado para a Câmara Municipal de Liberdade/MG, constando exoneração em 29/12/2008, além de documentos e publicações oficiais referentes à exoneração.

Para o magistrado, ficou comprovada por meio do depoimento das testemunhas a condição de desemprego involuntário, o que autoriza a prorrogação do período original de graça de doze meses por outros doze, a teor do disposto no art. 15, II, § 2º, da lei nº 8.213/1991.

Finalizando o voto, o relator destacou que ficou comprovado que o falecido mantinha a proteção previdenciária ao tempo do óbito e que seus dependentes fazem jus à pensão por morte.

O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo nº: 0019545-17.2015.4.01.9199/MG


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: CTPS, desemprego involuntário, INSS, pensão, segurado, Justiça & Direito

+ Justiça & Direito