PL prevê licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quinta-feira (25), o projeto que concede licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de filho.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto, o direito será usufruído apenas pela pessoa empregada que for designada acompanhante da mãe, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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