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TCE-AM, sob pressão, apaga nomes de lista suja


Por Raimundo de Holanda

27/04/2018 20h55 — em
Bastidores da Política



A lista de fichas sujas que o TCE Amazonas e o Ministério Público Eleitoral divulgaram no inicio do mês começou a encolher. Os agentes públicos listados,  acusados de irregularidades e portanto  inabilitados  a  participar do processo eleitoral deste ano, começaram a agir. Em  menos três semanas dezenas de nomes foram retirados, entre eles o do prefeito de Parintins, Bi Garcia e de José Maria Maia, ex-prefeito de Borba.  

O Tribunal foi precipitado em divulgar a lista incluindo nomes de ex-gestores que ainda tinham recursos para julgamento. E não percebeu que haveria  pressão política expondo de forma escandalosa  o jogo de interesses que permeia o poder e contamina a todos. 

Passar a borracha em nomes da lista é um desgaste para o tribunal, que ou foi precipitado e agora admite que errou, ou cedeu a pressão de grupos políticos  com forte influência na corte de contas. Para esses grupos o que vale é a conta eleitoral que eles fazem, não as  contas que não batem de notórios fichas sujas.

PERDERAM A FÉ

A ala petista do deputado José Lula experimentou ontem o ‘abandono’ da sua militância mais dedicada. Numa sessão para homenagear o Dia do Trabalho, José não sentiu apenas a ausência de seus pares, mas dos trabalhadores lulistas que perderam a fé no chefe.

BRADESCO CONTAS PÚBLICAS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou ao Banco Bradesco que forneça ao Ministério Público Federal no Amazonas dados de contas titularizadas por entes ou órgãos públicos, que são destinatárias de recursos federais. O MPF diz que "o caráter privado da relação entre a entidade financeira e o correntista sucumbe ao princípio administrativo da publicidade", já que o MPF, no exercício de suas funções institucionais, tem por finalidade apurar possíveis prejuízos ao patrimônio público. 

EMENDAS IMPOSITIVAS

Os prefeitos do Amazonas  terão até o dia 7 de julho para se regularizar junto as secretarias estaduais para poderem receber os repasses correspondentes às emendas impositivas dos deputados estaduais ao Orçamento do Estado em 2018. O prazo é uma imposição da Resolução 23.555/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), amparada na Lei 9.504/97. Os gestores devem apresentar planos de trabalho e certidões de regularidade fiscal.

CONDUTAS VEDADAS

Vários prefeitos, ouvidos pela coluna, invocaram a Lei das Condutas Vedadas (Lei 9.504/97) para protestarem contra os rigores da resolução do TSE. Eles citam o artigo 73 da lei que proíbe, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, “a realização de transferências voluntárias de recursos dos Estados aos Municípios, ressalvados os recursos destinados ao cumprimento de obrigação formal preexistentes”.  Segundo eles, as emendas impositivas são “obrigações formais preexistentes” e dispensam, portanto, os rigores do prazo imposto pelo TSE.

ASCENSAO DE ROSELY

Rosely Fernandes, servidora da Assembleia Legislativa e doutora em Direito Constitucional, é a primeira nortista a assumir a função de consultora da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

PÁTRIA DE CHUTEIRAS

Pesquisa realizada pelo Instituto Paraná sobre a Copa do Mundo da Rússia concluiu que 65,8% dos brasileiros se interessam pouco pela competição; 14,5% não sabem onde ocorrerá o torneio, mas 63,7% acham que a Pátria de Chuteiras vencerá o Mundial e que Neymar (35,2%) será o bola de ouro do torneio.

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ASSUNTOS: fichas sujas, ice-am

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.