Compartilhe este texto

Entenda a diferença entre posse e porte de armas e o que muda com o decreto

Por Portal Do Holanda

15/01/2019 17h25 — em
Brasil


Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 15, decreto que facilita registro, posse e venda de armas de fogo e de munição. Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de cinco para dez anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito. Saiba mais sobre as regras para as armas de fogo de acordo com o Estatuto do Desarmamento.

O que é posse de arma?

Após obtenção de certificado de registro, a pessoa pode manter em casa ou em seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. Não é permitido sair com a arma. O interessado deve ter mais de 25 anos, comprovar que tem ocupação lícita e residência certa. Também precisa de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

E qual a diferença para o porte?

De acordo com a Lei nº 10.826, o porte de armas é permitido aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. Civis não podem ter porte de arma, exceto se, comprovadamente, tiver a vida ameaçada.

Qual a pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido?

A pena é de um a três anos de detenção e multa.

Qual a pena para quem tem posse de arma e deixa de impedir que menores de 18 anos ou pessoas deficientes tenha acesso à arma?

É de um a dois anos de detenção e multa.

O que deve ser feito em casos de perda, roubo ou furto de arma ou munição?

Deve-se registrar ocorrência policial e comunicar o fato à Polícia Federal nas primeiras 24 horas após o ocorrido.

Em quais situações o porte pode ser cassado?

Caso o portador ande armado em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou remédios que afetem a capacidade intelectual ou motora.

O que muda com a edição do decreto?

O decreto diz respeito apenas à posse de armas e pretende deixar mais objetiva a análise pela da Polícia Federal do requerimento para concessão de autorização para compra de arma de fogo. Também amplia o prazo para renovação do certificado de registro. Pelo decreto, considera-se a efetiva necessidade para aquisição de armas nas seguintes hipóteses: morar em cidade ou Estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes; morar em áreas rurais; ser proprietário de estabelecimentos comerciais ou industriais; militares, incluídos os inativos; ser agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente; ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército.

Quantas armas poderão ser registradas por pessoa?

Não existe previsão legal estabelecendo limitação de quantidade de armas por indivíduo. O decreto presidencial considera presente a efetiva necessidade para algumas situações, limitada à aquisição de até quatro armas. Mas, caso estes indivíduos tenham interesse em adquirir mais armas, deverão comprovar a efetiva necessidade.

É possível conseguir mais de quatro armas registradas?

Sim, desde que demonstrada a necessidade em cada caso.

As pessoas poderão ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?

Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.

Quem perdeu o prazo de anos anteriores para regularização das suas armas poderá ser anistiado?

O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Essa medida demandaria alteração legislativa. O que prevê o decreto é a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.

Qualquer residente em área rural poderá ter posse de arma?

De modo geral geral, sim, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos como a obrigatoriedade de ter 25 anos, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica e inexistência de processos criminais.

Será preciso, obrigatoriamente, guardar a arma de fogo em um cofre?

Em residências onde vivam crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, o proprietário será obrigado a apresentar uma declaração escrita de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca, sob pena de incorrer na prática do crime de omissão de cautela.

Qual o critério para a permissão de posse de arma para residentes em áreas urbanas?

Segundo o decreto, a efetiva necessidade fica caracterizada para os residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência (índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes), conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: armas, decreto, posse, Brasil

+ Brasil